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Uruará: Mesmo com decisão do STF Transamazônica continua interditada

Movimento pró Bolsonaro trava o trânsito na BR

Joabe Reis
Por: Joabe Reis Fonte: Gazeta Real
01/11/2022 às 11h12 Atualizada em 03/11/2022 às 17h59
Uruará: Mesmo com decisão do STF Transamazônica continua interditada
Imagem da manifestação no fim da manhã desta terça, 01

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, indignados com sua derrota nas eleições do último domingo (30), seguem bloqueando diversas rodovias pelo Brasil desde que Luiz Inácio Lula da Silva foi confirmado como o próximo presidente do país. Na cidade de Uruará (PA) a Transamazônica segue interditada na saída para a cidade de Placas, mesmo após decisão do STF. Agora foi colocado uma grande quantidade de barro interditando a estrada, a queima de pneus continua também no local. Os manifestantes também montaram tendas de suporte. O trânsito segue interrompido e não há presença da PRF no local.

 A Transamazônica também apresentava bloqueio em Novo Repartimento, Pacajá, Anapu, Altamira, Brasil Novo, e Placas.

Na noite dessa segunda-feira (31), o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar desobstruíssem todas as rodovias bloqueadas. Mais tarde, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a determinação.

A decisão de Alexandre de Moraes determina que a PRF e polícias militares dos estados tomem ações imediatas para desobstrução de vias. Em caso de descumprimento da ordem, está previsto o eventual afastamento do cargo do diretor da instituição federal, Silvinei Vasques, e a aplicação de uma multa de R$ 100 mil por hora.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seção Judiciária do Pará, também determinou nesta segunda-feira (31) o imediato desbloqueio das rodovias BR-163, BR-010, BR-230 e BR-155. A decisão do TRF-1 também fixa uma multa de R$ 1 mil por pessoa física participante e de R$ 10 mil por pessoa jurídica, por hora de indevida ocupação e interdição das vias públicas em questão.

Em caso dos veículos não saírem espontaneamente, a Justiça autorizou que os agentes da força pública podem removê-los compulsoriamente, podendo utilizar quaisquer meios legais adequados e proporcionais para tanto.

Além disso, a decisão informa que a PRF pode solicitar auxílio do Batalhão de Choque da Polícia Militar de modo a promover a efetiva desocupação das vias públicas com uso de força necessária, moderada, adequada e proporcional.

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