O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nessa quarta-feira (5) a Lista Suja do Trabalho Escravo, acrescentando 11 nomes no estado do Pará, que soma agora 22 registros com 21 empregadores – entre pessoas físicas e jurídicas - que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravidão.
Em todo o Brasil, foram incluídos 132 novos nomes ao documento, com o registro de decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022.
A lista é atualizada sempre em abril e outubro de cada ano, mas esta foi a maior atualização desde 2017, quando ela voltou a ser publicada.
Agora, a relação nacional tem 289 empregadores que submeteram trabalhadores à condição análoga à de escravo e o governo brasileiro reconheceu isso por meio da inspeção do trabalho.
Os empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravidão permanecem na Lista Suja por dois anos e, depois desse período, saem da relação, conforme regras da Portaria Interministerial Nº 4, de 11 de maio de 2016. Nesse tempo, porém, eles são monitorados pela Inspeção do Trabalho. Se houver a reincidência, o empregador permanecerá na lista suja por mais dois anos.
Ao todo, 19 unidades federativas tiveram novos registros irrecorríveis de trabalho escravo identificados, com o acréscimo de 109 pessoas físicas e 23 pessoas jurídicas na lista. Minas Gerais lidera entre os estados com novos nomes, com mais 35 empregadores listados, seguido por Goiás (15) e Piauí (13). O Pará ficou em quarto lugar, com o acréscimo de mais 11 empregadores.
Com isso, o Pará soma agora 21 pessoas e empresas na Lista Suja do Trabalho Escravo. Os casos identificados envolveram 137 trabalhadores e foram registrados em fazendas, serrarias, carvoarias e garimpos nos municípios de Nova Ipixuna, Pacajá, Rondon do Pará, Redenção, Uruará, São Geraldo do Araguaia, Rio Maria, Jacareacanga, Benevides, Portel, Tucuruí, Peixe-Boi, São Félix do Xingu, Marabá, Dom Eliseu, Ponta de Pedras e Portel.
Em Uruará aparecem na lista suja, o empregador de uma fazenda do km 160 norte, e o empregador de uma fazenda do km 170 norte.
As informações e texto são do https://www.oliberal.com/