O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que altera a Consolidação das leis do trabalho (CLT), para estabelecer que não exista vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros como ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, sacerdotes e quaisquer pessoas com atribuições semelhantes. A Lei 14.647 foi aprovada em julho pelo Senado e a sanção consta na edição de segunda-feira, 7/08, do Diário Oficial da União.
A adesão a determinada confissão religiosa “responde a um chamado de ordem espiritual, de receber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”, afirmaram os autores da proposta, os deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), O projeto teve emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Segundo eles, a aprovação do PL, além de regular a matéria de forma clara, terá o efeito de desonerar a Justiça do Trabalho de milhares de demandas.
O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes. A redação final é mais genérica: "não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento."
Exceção à regra
A nova lei também prevê que o vínculo empregatício pode ser reconhecido "em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária". Tal regra busca proteger sacerdotes que sejam tratados mais como funcionários do que como líderes espirituais, em claro desvio de suas funções — por exemplo, pastores que precisem cumprir horários específicos, recebam ordens não espirituais de superiores, tomem advertências e suspensões, sofram descontos na remuneração, recebam contracheque, façam hora extra ou até mesmo atendam telefones, pintem igrejas e deem aulas que não de ensino religioso.