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Faísca é condenado a mais de 8 anos pelos crimes de tentativa de homicídio e cárcere privado; julgamento aconteceu nessa sexta, 29, em Uruará

O réu deve passar ainda por mais um julgamento pelos crimes de homicídio que o mesmo é acusado de praticar

Joabe Reis
Por: Joabe Reis Fonte: Gazeta Real
30/09/2023 às 11h48 Atualizada em 02/10/2023 às 08h11
Faísca é condenado a mais de 8 anos pelos crimes de tentativa de homicídio e cárcere privado; julgamento aconteceu nessa sexta, 29, em Uruará
Imagem reprodução/Réu condenado

Terminou já no período da noite de sexta-feira, 29/09, o julgamento do réu, Alessandro Alves Farias, vulgo Faísca, de 27 anos. Ele foi julgado e condenado pelos crimes de Homicídio Tentado Qualificado praticado contra agentes de segurança pública (policiais civis) descrito no artigo 144, IV, da CF (Constituição Federal), Constrangimento Ilegal e Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, previstos no artigo 121 §2º, VII c/c artigo 14, II, artigo 146, §1º, todos do CPB (Código Penal Brasileiro), bem como no artigo 14 da Lei nº 10.826/03.

No Tribunal do Juri dessa sexta-feira, 29, o réu não foi julgado pelos crimes de homicídios que o mesmo é acusado de praticar em 2022 na zona rural de Uruará (no km 147 e no km 160), deste modo possivelmente ocorrerá mais um julgamento dele.

Após longo debate entre defesa do réu e promotoria de justiça que fez a acusação, Faísca foi considerado culpado pelo júri popular. Com a decisão dos jurados o presidente da seção, juiz de direito, João Vinícius da Conceição Malheiros, proferiu a sentença final definitiva de 8 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado para o réu, pondo fim ao Tribunal do Juri dessa sexta.

Detalhes da sentença

Do Crime de Homicídio Qualificado Tentado contra os policiais civis a pena fixada definitiva privativa de liberdade do réu ficou em 5 (cinco) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Do Crime de Constrangimento Ilegal cometido em desfavor de duas mulheres feitas de refém numa residência em que ele invadiu a pena definitiva privativa de liberdade do réu ficou em 10 (dez) meses e 36 (trinta e seis) dias de detenção. E do Crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido a pena definitiva privativa de liberdade do réu Alessandro ficou em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.

Em seu despacho da decisão o juiz sentenciou que em sendo aplicável a regra disciplinada pelo artigo 69 do Código Penal (concurso material de crimes), fica o sentenciado condenado, definitivamente, a pena de 08 (oito) anos e 01 (um) mês de reclusão, bem como a pena de 10 (dez) meses e 36 (trinta e seis) dias de detenção, devendo aquela ser executada em primeiro lugar, por ser mais gravosa.

Honorários do advogado de defesa

Em sua decisão o juiz também arbitrou honorários ao advogado de defesa do réu, Ricardo Magno, que atuou na segunda fase, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a ser pago pelo estado do Pará, sendo que existe nos autos evidências de que Faísca é pessoa beneficiária da assistência judiciária gratuita estatal. Vale ressaltar que o município de Uruará não possui defensor público desde o ano de 2011, e sempre que há necessidade o juízo elege um advogado particular para prestar o serviço de modo pontual.

Ainda não foi divulgada a data do próximo julgamento que o réu possivelmente será submetido sobre a acusação de dois homicídios consumados em setembro de 2022.

Faísca que estava preso desde setembro de 2022 retornou para o presídio em Vitória do Xingu para cumprir a pena.

Leia a matéria que publicamos sobre a prisão dele na época dos crimes clicando AQUI

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