O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) aprovou na quarta-feira (31) a lei que criminaliza o stalking (perseguição) no Brasil. A prática, que se amplifica online, com o poder das redes sociais, também está proibida fora da internet, de maneira física. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
Segundo a lei, caracteriza o crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A pena é de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Há ainda a possibilidade de aumento da pena em 50%, caso o crime seja cometido contra crianças, adolescentes ou idosos, e contra mulheres por razões da condição do sexo feminino. A extensão da punição também pode ocorrer caso haja a participação de duas ou mais pessoas e o emprego de armas.