A proposta de emenda à Constituição proíbe decisões monocráticas, as de um único ministro, que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados. A exceção é para os casos de grave urgência ou perigo de dano irreparável durante o recesso do Poder Judiciário. Nesse caso, o Tribunal deverá analisar coletivamente a liminar concedida pelo presidente em até 30 dias após a volta dos trabalhos do Judiciário. Mas para garantir a aprovação, o relator, Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, retirou o artigo que limitava em seis meses o prazo para a concessão de pedidos de vista, ou seja, mais tempo para a análise de uma ação, que seria feito de maneira coletiva.
O autor, Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, esclareceu que "esta mudança não altera a essência da proposta, que é impedir super poderes de um único ministro do STF que hoje pode sozinho suspender a eficácia de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República". Ele lembrou que "a própria corte limitou em 90 dias o prazo para pedido de vista, embora permita a concessão desse tempo extra para todos os ministros que solicitarem individualmente".
As novas regras vão entrar em vigor em 180 dias após a promulgação da PEC. Aprovada em dois turnos pelo Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.