O partido do presidente Jair Bolsonaro (PL), em Uruará (PA) foi derrotado judicialmente na sua tentativa de imputar ao portal de notícia JC da cidade de Santarém (PA) a acusação de fomentar fake news ao publicar uma pesquisa de intenção de votos para prefeito realizada pela empresa Destak na cidade de Uruará no mês de março deste ano.
O juiz eleitoral, João Vinicius da Conceição Malheiro, julgou improcedente a representação eleitoral ajuizada pelo PL de Uruará contra o portal referido portal de notícias por sua suposta divulgação de notícia falsa.
A sentença foi proferida nesta sexta-feira, 21/06.
"Analisando o caso concreto não se percebe, por este juízo eleitoral, que houve a configuração de propaganda antecipada com a utilização de notícia subitamente falsa pelos representados (JC e portal Santarém) quando da divulgação da pesquisa eleitoral da Destak, que encontra-se regulamente registrada no sistema de registro de pesquisas eleitorais, conforme certidão do cartório eleitoral", destacou o magistrado.
"Ademais o representante do partido PL em Uruará foi incapaz de apresentar de forma concreta qualquer forma de abuso do poder político pelos representados, vez que nos autos não ficou evidenciado qualquer uso de poder político na divulgação da pesquisa eleitoral, sequer ficou clara a relação entre os portais de notícias e o possível beneficiado pela pesquisa eleitoral", concluiu o juiz.
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A pesquisa foi
publicada em março deste ano pelo portal JC. Na ocasião a Destak constatou a liderança de Érico Pimenta (MDB) entre os postulantes ao cargo de prefeito do município de Uruará, com 41,4%. Seguido do vereador bolsonarista Mateus Sousa (PL). O levantamento foi registrado na justiça eleitoral sob o protocolo PA-08394/2024.
O parecer do Ministério Público Eleitoral foi contra a multa de 100 mil reais pedida pelo PL de Uruará em desfavor dos portais de notícias com sede em Santarém.
"...deve-se observar que a divulgação de pesquisa eleitoral com irregularidades em requisitos previstos no artigo 10 da resolução TSE número 23.600/2019, Não se confunde com divulgação de pesquisa eleitoral irregular. Ou seja, também não é passível de aplicação de multa por eventual irregularidade de requisito", alertou o Ministério Público Eleitoral em seu parecer.
O PL de Uruará ainda não se manifestou sobre a decisão da justiça.
Essas informações foram publicadas pelo portal JC (Jeso Carneiro).