Está no xilindró. Nessa quarta-feira, 26/06, a equipe da Delegacia de Polícia Civil de Porto de Moz (PA), atuando em conjunto com a Polícia Militar, deu cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela justiça contra um homem suspeiro de cometer crime de estupro de vulnerável.
A ordem judicial era oriunda da Vara Única da cidade e foi efetivada após o sujeito ter cometido ato sexual com uma meninade 12 anos de idade, fato ocorrido em dezembro de 2022.
Após ter sido localizado, o indiciado foi preso e encaminhado para a delegacia, onde cumpriu os procedimentos e aguarda o desdobramento do Poder Judiciário.
Não foi dado mais detalhes a cerca do caso.
Estupro de Vulnerável
O crime de estupro contra vulnerável é previsto no artigo 217-A do código penal, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.