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Cartório Eleitoral reúne partidos políticos em Uruará para informar sobre regras

A reunião ocorreu na tarde desta terça-feira, 23, no cartório eleitoral

Joabe Reis
Por: Joabe Reis Fonte: Gazeta Real
23/07/2024 às 19h19 Atualizada em 25/07/2024 às 18h41
Cartório Eleitoral reúne partidos políticos em Uruará para informar sobre regras

Na tarde desta terça-feira, 23/07, o Cartório Eleitoral da 79° Zona Eleitoral em Uruará (PA) reuniu os 15 partidos políticos existentes no município para informar e discutir as regras atualizadas referentes as eleições municipais de 6 de outubro deste ano. 

Os dois principais pontos debatidos foram: propaganda eleitoral e registro de candidatura, este último foi discutido de modo mais aprofundado, sendo que os partidos terão até o dia 15 de agosto como prazo final para registrar os seus candidatos.

Durante a reunião foi apresentada as alterações na Resolução-TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições. Confira o que diz a resolução atualizada clicando AQUI

Atualmente nós temos no município um total de 15 partidos políticos com inscrição válida e as convenções partidárias ocorre do último dia 20 de julho até o próximo dia 5 de agosto. É como se fosse uma eleição interna e os partidos são quem decide quais serão os candidatos. Cada partido tem o limite de 14 candidatos a concorrerem ao cargo de vereador. A convenção pode definir até 14 candidatos, além dos candidatos aos cargos de prefeito e vice prefeito”, destacou Sandro Santos, chefe do Cartório.

O chefe do cartório menciona ainda sobre o que é vedado na campanha eleitoral. “Em relação a campanha eleitoral, a campanha terá início no dia 16 de agosto. E o que é proibido tanto na pré-campanha quanto na campanha é o uso de outdoor, por exemplo, outro fato que é proibido é o financiamento por parte de pessoa jurídica, uso de carro de som próximo a escolas e a igrejas nos horários de funcionamento, também é vedado. E durante essa pré-campanha o candidato não pode pedir voto, mas pode falar de suas propostas, pode fazer exaltação pessoal, mas não institucional”, alertou Sandro.

Os 15 partidos políticos e respectivos presidentes, em Uruará

1. Antônio Marcos Martins De Almeida - PT - 13

2. Elida Mayara Cardoso Costa - Republicanos – 10

3. André De Barros Sita - Partido Renovação Democrática – 25

4. André Joao Rodrigues – PSD - 55

5. Renan Da Costa Bastos – DC - 27

6. Nelisvando Santos - Avante - 70

7. Sebastiana Rodrigues De Lima - Solidariedade – 77

8. Rodrigo Gonçalves Galvão – PP – 11

9. Eugenio Vieira Rodrigues - Agir – 36

10. Natanael Mendes Dourado Viana – PSB– 40

11. Francisco Edson Da Silva - Partido Novo – 30

12. Samuel Nogueira Dos Santos – PL – 22

13. Manoel Gonçalves De Lima Neto - União Brasil – 44

14. Rafael Ferreira Da Silva - Podemos – 20

15. Gilmar Antonio Milanski - MDB - 15

Saiba mais sobre as regras das eleições municipais de 2024 conforme consta no portal da TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Vedação às emissoras de rádio e TV 

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

1.   transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

2.   veicular propaganda política;

3.   dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;

4.   veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

5.   divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral  

·         O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

·         16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 

Horário eleitoral gratuito em TV e rádio

·         A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. 

·         Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro. 

Prestação parcial de contas 

·         Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

·         A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas 

·         Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores 

·         A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. 

·         Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

Transporte de armas e munições 

·         De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

·         Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional. 

Prestação de contas 

·         Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.

·         Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.

·         Já as candidatas e os candidatos que disputaram o segundo turno das eleições e os partidos políticos devem enviar até 16 de novembro à Justiça Eleitoral, pelo SPCE, as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes. 

Justificativa eleitoral 

·         Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.

  • Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

Colaboração de reportagem: jornalistas Cirineu Santos, Marinaldo Barros e Aurione. 

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