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Uruará: Jovem de 20 anos é preso em flagrante por empinar moto em via pública

A prisão por crime de exibição em manobra de veículo de acordo com o artigo 308 do CTB ocorreu no centro da cidade

28/08/2024 às 09h41 Atualizada em 29/08/2024 às 07h42
Por: Joabe Reis Fonte: Gazeta Real
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Imagem da internet para ilustração
Imagem da internet para ilustração

Um jovem de 20 anos foi preso na noite dessa terça-feira, 27/08, na cidade de Uruará (PA) por empinar motocicleta fazendo manobras de exibição em plena via pública. O indivíduo estava fazendo manobras transitando em pé em cima da motocicleta, com apenas um pé sobre o banco, andando por cerca de 100 metros sobre apenas uma das rodas, ao lado da praça central, local onde funciona parque para diversão de crianças e nas proximidades de farmácia, sorveteria, lanches, colocando em risco à segurança de dezenas de pedestres. As manobras foram presenciadas pelo delegado de Polícia Civil e Promotor de Justiça do município.

A prisão

Por volta das 21:45h dessa terça-feira (27), o delegado de Polícia Civil em companhia do Promotor de Justiça da Comarca de Uruará e outros agentes públicos transitavam pela calçada da Avenida Ângelo Debiase, próximo ao cruzamento com a Rua Castro Alves, no centro da cidade, quando um motociclista passou pela segunda vez no referido local fazendo a mesma manobra de exibição, empinando a motocicleta. Momento em que a Autoridade Policial contando com o apoio do 3º Sargento da PM que atualmente está lotado no Ministério Público, fizeram a abordagem e conseguiram prender o infrator da lei de trânsito.

Infrator preso

O condutor foi identificado como sendo o nacional de prenome Vinícius, o qual não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e já havia sido preso recentemente por crime de trânsito praticado também na cidade de Uruará.

O condutor confessou realizar manobras perigosas em via pública, sendo simpatizante da prática do "grau".

Diante dos fatos o jovem foi autuado em flagrante delito pelo crime de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor conforme rege o artigo 308, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para ele a autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais) e o veículo aprendido.

Motocicleta usada para fazer as manobras que está apreendida

Até a manhã desta quarta-feira, 28/08, a fiança ainda não havia sido paga e o infrator continuava preso.

‘Grau’

Ultimamente tem sido visto muitos condutores de motocicletas empinando moto em via pública colocando em risco a própria vida e a vida de terceiros. Uma prisão como esta aqui noticiada, deveria servir de exemplo aos demais, para que saibam que estão praticando atividade ilegal. E vale destacar que pessoas já morreram no trânsito de Uruará por causa de condutor que estava empinando moto. E o argumento de que não há local apropriado para a prática do ‘grau’ não serve de desculpa para se praticar esses tipos de manobras em via pública.

Art. 308 do CTB

Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º.  Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

 § 2º. Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.

(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014).

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EduardoHá 4 dias UruaráA anos acontece essa “pratica”ilegal Vários acidentes, varias violações na lei Acho que ta na hora de fazer um local que apenas as pessoas q praticam esse (crime) estejam… Isso n iria custar mt tenho crtz Um local afastado da cdd Que n incomoda ninguém É o único geito de fazer com que acabe esses acontecimentos nas ruas
RIVALDO SOUSA DA SILVAHá 2 semanas URUARAEssa lei está em vigor desde 2017, as autoridades de trânsito do município e a polícia militar deveriam estar coibindo esta prática criminosa entre os jovens que causam tantos acidentes e mortes com alguns históricos no município e com o mesmo rigor que a lei exige, pois os riscos estão inerentes a terceiros ao praticante do "grau".
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