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Vereadora Marivone do Rádio tem candidatura para reeleição deferida (aprovada) pela Justiça Eleitoral

Até o momento 23 candidatos de Uruará já tiveram candidaturas julgadas e deferidas pela Justiça Eleitoral

30/08/2024 às 11h26 Atualizada em 30/08/2024 às 20h52
Por: Joabe Reis Fonte: Gazeta Real
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Vereadora Marivone do Rádio tem candidatura para reeleição deferida (aprovada) pela Justiça Eleitoral

Até esta sexta-feira, 30/08, diversos concorrentes ao cargo de vereador no município de Uruará (PA) já tiveram candidatura julgada e deferida. Dos 130 candidatos concorrendo no pleito, 23 já tiveram a candidatura aprovada pela justiça eleitoral, como a vereadora Marivone do Rádio do MDB 15555. Muito atuante como parlamentar Marivone é a única mulher ocupando o cargo de vereadora no município e busca a reeleição. Atualmente Marivone do Rádio está lutando contra o câncer de mama. Toda semana ela tem ido a Belém para fazer a sessão de quimioterapia.

Também já estão com candidaturas deferidas: Adrielly do Maguila do PP 11222, Antônio Negão, do PP 11155, Bill Nascimento, do PP 11234, Buxudo, do MDB 15123, Cirilo Nicolodi, do PP 11190, Cita da Saúde, do MDB 15333, David Casa Branca, do PP 11100, Dinho, do MDB 15180, Enfermeiro Higor, do MDB 15000, Eudes do Iriri, do PP 11185, Gedeon Moreira, do MDB 15777, Jandeilson Pinto, do PP 11140, Junior Leandro, do MDB 15111, Manoel Reis, do MDB 15140, Miguel Padre, do PSD 55200, Nadilcy de Alcântara, do MDB 15150, Professora Avanir, do PP 11000, Professora Nete, do PP 11123, Raimundinho Bié, do MDB 15170, Ronaldo da Saúde, do PP 11192, Tia Eni, do MDB 15200 e Zeca da Transiriri, do Avante 70185.

Os dados produzidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), através da tecnologia business intelligence (BI), mostra que o TRE do Pará recebeu 19.816 pedidos de registro de candidaturas. Desse montante, 4.717 processos já foram julgados e 286 impugnados, no prazo de 14 dias.

Até o momento nenhuma candidatura foi impugnada em Uruará.

O calendário eleitoral fixa o dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para o dia 6 de outubro) como a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que estejam publicadas as decisões.

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