O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta quinta-feira (5), portarias de demarcação de três terras indígenas durante encontro com representantes dos territórios Maró, Cobra Grande e Apiaká do Pontal e Isolados. A última decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) nesse sentido foi em 2018.
Durante o ato, que ocorreu no Palácio da Justiça, em Brasília, Lewandowski destacou a relevância do anúncio na data em que se comemora o Dia da Amazônia. Segundo ele, a decisão segue o que está determinado no Artigo 231 da Constituição Federal e reconhece a importância do tema para a região amazônica e suas comunidades originárias, assim como para todos os cidadãos brasileiros.
“Temos a convicção de que ainda há muito a se avançar nas garantias dos povos indígenas, mas estamos dando três passos importantes na direção da proteção dessas comunidades tradicionais. É um ato definitivo. Não há mais nenhuma controvérsia jurídica sobre essa questão”, afirmou o ministro.
O ato engloba os territórios Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso. Juntos, eles ocupam mais de 1 milhão de hectares e abrigam 1.250 indígenas.
Foi autorizada a demarcação da Terra Indígena Maró, no município de Santarém, próximo a divisa de Juruti, onde vivem aproximadamente 400 pessoas dos povos Arapium e Borari. O Ministério da Justiça também autorizou a demarcação da Terra Indígena Cobra Grande, no Município de Santarém, próximo a divisa com o município de Óbidos, onde vivem cerca de 600 pessoas dos povos Arapium, Jaraqui e Tapajó.
Recebeu também a autorização para ser demarcada a Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, no município de Apiacás no Mato Grosso, onde vivem pelo menos 250 pessoas dos povos Apiaká, Isolados do Pontal e Munduruku.
Antes de assinar as demarcações, o ministro Ricardo Lewandowski falou com Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que conduz uma série de audiências de conciliação para chegar a algum termo sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas.
O tema opõe produtores rurais e povos originários, porque impõe uma espécie de prazo de validade para terras demarcadas.
Os três territórios autorizados por Lewandowski não se inserem dentro do roll de casos sob contestação judicial.
O processo de demarcação dos territórios tem elevada complexidade e ocorre em sucessivas fases, que ainda demandam a edição de atos administrativos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do próprio MJSP e da Presidência da República.
A decisão final sobre a demarcação das áreas é do presidente da República que, por meio de decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades.
As portarias assinadas por Lewandowski somam-se a homologações definitivas já concretizadas pelo Governo Federal durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023 e 2024, foram emitidos decretos presidenciais de homologação para 10 terras indígenas: Arara do Rio Amônia (AC), Acapuri de Cima (AM), Rio Gregório (AC), Kariri-Xocó (AL), Uneiuxi (AM), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaí (CE), Ava-Canoeiro (GO), Aldeia Velha (BA) e Cacique Fontoura (MT).
As informações São do Ministério da Justiça