O Tribunal de Justiça do Estado determinou, nessa segunda-feira, 09/09, a interdição parcial do Centro Regional de Recuperação de Itaituba (CRRI) (PA), e a transferência imediata de detentos de outras comarcas que estão na unidade prisional. Também foi determinada a interdição total dos blocos de celas contêineres.
A decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Itaituba, Wallace Carneiro, atende a um pedido o Ministério Público do Estado (MPPA) que constatou uma série de violações de direitos humanos na unidade prisional, entre elas a superlotação.
O CRRI está com 439 presos, ou seja, 222,79% a mais da capacidade, que é de 136 detentos no regime fechado e 60 no semiaberto.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária terá de pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. Em nota, a Seap disse que não foi notificada.
O Ministério Público do Estado do Pará constatou ainda que no CRRI funcionam dois pavilhões contêineres que estão sem situação precárias, com ferrugem corroendo a estrutura e oferecendo riscos.
A ação civil pública foi movida pela promotoria de Justiça de Itaituba, que pediu caráter de urgência. Em resumo, a decisão judicial determina:
Interdição parcial do CRRI
· O CRRI fica proibido de receber novos presos sem autorização da Comarca de Itaituba;
· Transferência em no máximo de 30 dias dos reeducandos de outras comarcas com intuito de diminuir a população carcerária da unidade prisional.
Interdição total dos 2 blocos contêineres
· Transferência dos presos para os blocos de alvenaria ou para outras unidades prisionais em no máximo 180 dias.
Foi estabelecido também que a Secretaria da Vara de Execução Penal faça um levantamento atualizado sobre os cálculos das penas, discriminando o nome e a condição dos presos definitivos e presos oriundos de outras unidades prisionais que estão recolhidos na cadeia pública de Itaituba.
O prazo para este levantamento é de 72 horas.
As informações são do portral g1 Pará