A partir desta terça, 1º de outubro, até 31 de março de 2025, ocorre o período de defeso do tambaqui na Bacia Amazônica. Durante esses seis meses, a pesca da espécie está proibida, com a finalidade de preservação, manutenção dos estoques e garantia de reprodução da espécie, que é uma das mais comercializadas na região.
Quem trabalha com a venda de tambaqui é orientado a adquirir o tambaqui de cativeiro enquanto durar o defeso da espécie, e realizar o transporte legal do pescado com a comprovação mediante guia que indica a origem. O documento também serve para que o consumidor saiba se está comprando peixe adquirido legalmente.
Sem poder pescar o tambaqui, os pescadores ainda podem capturar outras espécies bastante apreciadas na região, que entram no defeso a partir de 15 de novembro: Mapará, Pacu, Curimatã, Aracu, Branquinha, Jatuarana, Fura Calça e Pirapitinga. Após essa data, até o dia 15 de março de 2025, as opções ficam bem restritas e os pescadores passam a contar com o seguro defeso, que é pago pelo Governo Federal em quatro parcelas no valor do salário mínimo, cada uma.
Para requerer o benefício, o pescador profissional tem que ter o seu Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo.
Os pescadores artesanais ou empresas de pesca que armazenarem ou venderem tambaquis durante o defeso, sem declaração de estoque ou licenciamento, podem pagar multa que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do pescado ilegal. Esse valor pode, inclusive, aumentar em caso de reincidência. Em alguns casos, o material utilizado na pesca e até a embarcação podem ser apreendidos.
As informações são da jornalista Sílvia Vieira, g1 Santarém e Região — PA