O consumo, a venda/comercialização, bem como a distribuição e o fornecimento de bebidas alcóolicas passa a ficar proibido na cidade de Uruará (PA) a partir das 18 horas deste sábado, 05/10. A portaria ZE nº 8 editada e publicada pelo Juiz Eleitoral, Mário Botelho Vieira, da 79ª Zona Eleitoral de Uruará, estabelece a proibição, conforme você pode conferir abaixo a íntegra da portaria:
O Ministério Público através do Promotor de Justiça Titular da PJ de Uruará, Dereck Luan Viana de Vasconcelos, divulgou o comunicado sobre a portaria, endereçando ofício a proprietários e responsáveis de bares, distribuidoras de bebidas, boates, supermercados, mercearias, mercantis, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares que comercializem bebidas alcóolicas, omunicando o horário de funcionamento, advertindo sobre as penalidades para quem descumprir a poretaria. Veja o que diz o Ministério Público na íntegra do ofício abaixo:
A proibição valerá até às 22 horas do dia 6 de outubro.