O Cartório Eleitoral de Uruará (PA), avisa que domingo, dia 27 de outubro, estará aberto de 8h às 17h para recebimento de justificativa dos eleitores dos municípios onde haverá segundo turno das eleições municipais 2024, que se encontram no município de Uruará.
Lembrando que no Pará haverá segundo turno apenas nos municípios de Belém e Santarém.
Os eleitores que precisam justificar o voto devem apresentar documento oficial com foto, tipo CNH, ou RG, ou Reservista, entre outros.
Os demais eleitores dos outros municípios do estado não precisam justificar o voto do segundo turno no próximo domingo.
O Cartório Eleitoral de Uruará fica localizado na Rua Marques de Tamandaré (rua do Fórum) ao lado do Sintepp, próximo ao INSS.
Quem não votou no 1º Turno precisa justificar
Os eleitores e eleitoras que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Municipais devem justificar essa ausência até o dia 5 de dezembro. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral Título Net ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Nos três casos, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo que impediu o exercício do voto.
Para quem optar pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, o processo é simples. Acesse a ferramenta, selecione mais opções e após, justificativa de ausência, preencha os dados solicitados e anexe o documento que comprove o impedimento. O app também permite o acesso ao histórico de justificativas anteriores. Para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou eleitor deve estar com o título eleitoral regular.
Já pelo Autoatendimento Eleitoral Título Net, a eleitora ou o eleitor deverá acessar o site www.tre-mt.jus.br, em seguida atendimento online, justificativa eleitoral, preencher os dados solicitados, anexar o documento que justifique a ausência, selecionar a eleição e preencher todos os campos e enviar. Um código de protocolo será gerado para acompanhar o processo. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Outra opção é preencher o formulário do Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue no cartório eleitoral, juntamente com o documento que comprove o fato que impediu o exercício do voto. Quem optar por esta forma de justificativa deve apresentar também um documento oficial com foto para validação.