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Justiça Federal do Pará Anula Decisão do Ibama sobre Belo Monte

A usina começou a operar com vazão reduzida no fim de janeiro

Joabe Reis
Por: Joabe Reis Fonte: Diário do Pará
21/02/2025 às 08h36
Justiça Federal do Pará Anula Decisão do Ibama sobre Belo Monte

Nessa quinta-feira, 20, a Justiça Federal no Pará concedeu uma liminar (decisão provisória) que derruba decisão do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) sobre a hidrelétrica de Belo Monte. O órgão ambiental havia reduzido a vazão de água destinada à usina, com o objetivo de aumentar temporariamente a água que chega para o Rio Xingu. Desde que a decisão foi anunciada, órgãos do setor elétrico vinham alertando para os riscos operacionais e para os custos dessa decisão, que recairiam sobre os consumidores de energia.

A usina começou a operar com vazão reduzida no fim de janeiro, e a previsão é que seguisse nessa situação ao menos até meados de março.

O Ibama havia determinado aumentar os níveis de água liberada para o curso do Rio Xingu, que atravessa 25 comunidades ribeirinhas e três povos indígenas. A parte que não segue para o rio é desviada para o reservatório, de onde sai a água que move as turbinas da maior hidrelétrica instalada totalmente em território nacional. Quanto mais água é liberada para o rio, menos água sobra para gerar energia.

Essa discussão é antiga, mas ganhou novos contornos nesse ano com a decisão do Ibama. A ação do órgão ambiental foi determinada após uma queda em linhas de transmissão que escoam a energia produzida pela usina para o Sudeste. Segundo o Ibama, essa interrupção causou o aumento da vazão no curso natural do Rio Xingu, que permitiu que os peixes da região conseguissem fazer a piracema (reprodução com desova).

Mesmo com as linhas voltando ao funcionamento, o Ibama determinou que a hidrelétrica mantivesse a vazão reduzida para a usina até 15 de março, fim do período de reprodução dos peixes.

Na liminar desta quarta, a Justiça Federal do Pará argumenta que as decisões do Ibama sobre a vazão da usina também devem considerar a segurança do sistema elétrico brasileiro.

“A flexibilização da taxa de variação da defluência, em casos excepcionais devidamente justificados, não configura violação ambiental, mas sim uma necessidade operacional para manter a estabilidade do sistema elétrico, dentro dos limites da legalidade e da responsabilidade socioambiental. Assim, eventual revisão das medidas tomadas deve considerar não apenas o impacto ambiental imediato, mas também as implicações sobre a ordem econômica e política energética do país”, detalha a decisão.

Agora, o Ibama, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), e Ministério Público Federal (MPF) têm um prazo de cinco dias para se manifestar em relação à decisão judicial. Procurados, a Norte Energia (concessionária que administra a usina) e Ibama não se manifestaram a respeito da decisão.

Texto de: Bernardo Lima (AG)

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