O Juiz da 79ª Zona Eleitoral do Pará, Mário Botelho Vieira, tornou público, à disposição de todos, a relação das eleitoras e dos eleitores com inscrições passíveis de cancelamento no município de Uruará (PA). Esses eleitores precisam regularizar sua situação perante a justiça eleitoral para evitar o cancelamento do títulodeeleitor. Ao todo são 689 eleitores que precisam regularizar a situação no município.
Até o dia 19 de maio de 2025, a eleitora ou o eleitor que constar da referida relação deverá comparecer ao cartório eleitoral em Uruará, no horário de expediente (das 8h às 13h), ou acessar o autoatendimento eleitoral Título Net no portal da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, para regularizar sua situação; 4. O não comparecimento da eleitora ou do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s), no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia 20 de março de 2025, implicará o cancelamento automático da inscrição, a ser efetivado no período de 30 de maio a 2 de junho de 2025.
A eleitora e o eleitor poderá realizar consulta na internet no endereço (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor).
A relação ficará disponível no Cartório Eleitoral por prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas para o WhatsApp 91 98565-783 ou e-mail [email protected].