No início da tarde deste sábado, 5 de abril, se apresentou na Delegacia de Polícia Civil (Depol) de Uruará (PA), o motorista que atropelou e causou a morte da servidora da educação local, Adinair Silva de Assis, a Dina. O sujeito que não teve o nome divulgado, chegou à delegacia acompanhado de advogada.
O atropelamento ocorreu por volta das 5:51h da manhã de sexta-feira, 4 de abril, no perímetro urbano da rodovia Transamazônica, saída da cidade de Uruará sentido cidade de Medicilândia (Veja a matéria anterior que publicamos sobre o caso clicando AQUI).
De acordo com a apuração feita pela nossa reportagem, após se apresentar à autoridade policial, o condutor da caminhonete hilux branca envolvida no acidente, declarou em depoimento que no momento do ocorrido ele não viu a vítima, pois o local estava escuro, apenas ouviu o carro bater em algo e quando desceu do veículo notou que tinha batido numa pessoa, então voltou para a caminhonete e foi procurar ajuda, sendo que não conseguiu usar o próprio telefone no momento, mas logo depois um conhecido dele ligou para o SAMU.
A Polícia Civil informou que o motorista será indiciado pelo crime de homicídio culposo (quando não há intensão de matar) no trânsito.
Depois de se apresentar e prestar depoimento o indivíduo saiu da delegacia e em liberdade irá responder pelo crime, conforme rege a lei e entendimento do juízo da comarca de Uruará.
A tristeza e prejuízo emocional ficam para a família que na tarde de hoje (05/04), por causa de uma grave imprudência no trânsito, foi forçada a sepultar o corpo da servidora pública a qual tanto se dedicou e contribuiu para a educação do município, a Dina.
A Polícia Civil Informou ainda que o motorista se comprometeu a entregar a caminhonete na delegacia, o veículo já está na Depol e passará por perícia. Ainda está sendo apurado se o motorista estava em alta velocidade ou não. O mesmo alegou que estava em baixa velocidade no momento do sinistro.
Destaca-se o trabalho da equipe de plantão na Delegacia de Polícia Civil, que desde a ocorrência do fato passaram a trabalhar diligenciando durante todo o dia e noite posteriores e assim conseguiram identificar o autor do homicídio culposo, bem como fazer levantamento de informações sobre o caso, o que levou o indivíduo a se apresentarna delegacia.
Homicídio culposo no trânsito
Artigo 302 da Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.