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Uruará: Adepará prorroga prazo para agricultores recadastrarem animais de suas propriedades

O recadastramento é obrigatório

Joabe Reis
Por: Joabe Reis Fonte: DOE
04/06/2025 às 10h00 Atualizada em 05/06/2025 às 09h18
Uruará: Adepará prorroga prazo para agricultores recadastrarem animais de suas propriedades

Foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 4 de junho, a portaria da ADEPARÁ Nº 3002/2025, datada de 3/6/25, que prorroga o prazo da portaria anterior de n.º 2229/2025, de 29 de abril de 2025, a qual estabelece a obrigatoriedade e as diretrizes para a campanha de atualização cadastral de animais no estado do Pará. O novo prazo para a Campanha de Atualização de Cadastro de Animais será até o dia 16 de julho de 2025.

A campanha teve início no dia 15 de maio de 2025 e iria ser encerrada no próximo dia 13 de junho, mas com a prorrogação do prazo o agricultor que ainda não fez o recadastramento vai ter mais um mês de prazo para procurar o escritório local da Adepará.

A atualização do cadastro de animais nas propriedades rurais do estado acontece em Uruará, bem como nos demais 143 municípios do Pará. O objetivo é atualizar em 100% o cadastro de todas as espécies existentes nas propriedades, como: bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, abelhas e animais aquáticos. A medida é obrigatória. 

A atualização de cadastro de animais deverá ser realizada pelo produtor rural ou seu representante legal, dentro do prazo estabelecido, de forma presencial, comparecendo em uma unidade da Adepará do seu município, apresentando os documentos: RG, CPF (se pessoa física),  CNPJ (se pessoa jurídica) e comprovante de residência. 

O produtor deve comunicar os nascimentos, óbitos, furto de gado ou desaparecimento de rebanho ao Serviço Veterinário Oficial. O ajuste de saldo de animais deve ser realizado por servidor habilitado da Agência de Defesa. 

Desde o início da campanha, a emissão de Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) ficará bloqueada para todas as finalidades, com exceção do abate. O produtor só poderá emitir a guia após a realização da atualização de cadastro e de saldos de animais. 

Os produtores que não se cadastrarem ou que não fizerem a atualização dos dados cadastrais na Adepará estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 6.712/ 2005, que trata da Defesa Sanitária Animal do Estado do Pará. 

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