A equipe de Plantão na Delegacia de Polícia Civil de Uruará (PA) e uma Guarnição do 49° Batalhão de Polícia Militar, se deslocaram por cerca de 85 km numa estrada rural precária para averiguar uma situação de crime que segundo informações repassadas, teria ocorrido nesta terça-feira, 10 de junho. Mas não passou de um trote maldoso, ou seja, não aconteceu, foi fake news.
Segundo a denúncia sobre o suposto crime que até circulou em áudio nos grupos de whatsapp da cidade, um homem teria assassinado a facadas uma bebê de apenas 10 dias de vida a qual seria sua própria filha, e também teria esfaqueado a mãe da bebê, a qual é a esposa dele, além de tentar assassinar a própria mãe e os irmãos. Os fatos supostamente teriam ocorridos no travessão km 165 sul, zona rural de Uruará, segundo a falsa denúncia.
A falsa comunicação de crime mobilizou as equipes policiais na tarde desta terça-feira, 10, as quais só descobriram que se tratava de um trote quando os agentes de segurança pública chegaram ao local informado.
O áudio que circulou nos grupos de whatsapp é de uma mulher que se identificou como irmã do suposto autor do crime. A população que teve acesso ao áudio ficou apavorada.
"Como consequência essa falsa comunicação de crime causou transtornos e prejuízos, pois deixamos de dar andamento aos procedimentos na delegacia, de dar atendimento aos cidadãos que realmente precisam de ajuda, pois foi uma diligência de quase 4hs de deslocamento na zona rural, expondo a equipe a riscos em estradas de difícil acesso, sem falar no prejuízo financeiro, pois utilizamos toda a cota semanal de combustível, ou seja o combustível para uma semana de diligências foi gasto em um alarme falso. Além de também ter mobilizado a Polícia Militar", enfatizou a equipe policial da Delegacia de Polícia Civil de Uruará.
A equipe policial chegou à cidade por volta das 19:40h desta terça-feira, 10, retornando do local.
A própria autora do áudio falando sobre o falso crime, divulgou outro áudio logo depois desmentindo, dizendo que não tinha acontecido nada com a bebê e nem com a mãe da bebê e que estava todo mundo bem. Ouça os dois áudios no vídeo abaixo:
Trote para a polícia é crime
Trote é crime previsto no artigo 340 do Código Penal. Se o caso for além e um inquérito policial para apurar a suposta ocorrência for instaurado, a pessoa pode passar a responder também pela situação prevista no artigo 339.
Confira situações que podem enquadrar trote como ato criminoso:
Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a três anos e multa.
Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Reclusão de dois a oito anos e multa.
É considerado ainda o artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, que fala sobre "provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto".