Sexta, 18 de Julho de 2025
18°C 35°C
Uruará, PA
Publicidade

Uruará: Carro colide com cavalo solto na Transamazônica e acidente gera grande prejuízo

Felizmente o motorista teve apenas escoriações leves

Joabe Reis
Por: Joabe Reis Fonte: Gazeta Real
14/06/2025 às 14h36 Atualizada em 16/06/2025 às 08h51
Uruará: Carro colide com cavalo solto na Transamazônica e acidente gera grande prejuízo
Carro que colidiu com um cavalo na rodovia Transamazônica, em Uruará

Imagine a seguinte situação. Você está trafegando pela BR-230 e de repente se depara com diversos cavalos sobre a pista, soltos e circulando livremente. Você não consegue frear a tempo e o acidente é inevitável! Pois isso ocorreu esta semana na rodovia federal Transamazônica (BR-230), no município de Uruará (PA). O motorista que conduzia um carro de passeio seguia em direção à cidade de Uruará quando na altura do km 183, próximo ao Bairro Cachoeirinha, faltando 3 km para chegar a cidade, acabou colidindo com um cavalo que estava solto no meio da rodovia. O acidente ocorreu por volta das 20 horas de quinta-feira, 12 de junho. 

Segundo informou uma familiar, felizmente o motorista teve apenas escoriações leves, mas a frente do veículo ficou bastante avariada, resultando em danos materiais e grande prejuízo. 

Situação do veículo após o acidente

Não há informações se o animal ficou ferido. Também não há informações a qual propriedade o cavalo pertence.

Este sinistro acende o alerta para a gravidade do problema em relação a animais soltos em via pública, o que ocorre com grande frequência no município de Uruará. Vale destacar que o abandono de animais em via pública é conduta passível de punição conforme a Lei Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, Lei de Contravenções Penais, artigo nº 31, em seu parágrafo único dispõe:

Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

        a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;

        b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;

        c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

Também o Art. 936 da Lei nº 10.406 | Código Civil, de 10 de janeiro de 2002: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Se você possui animais em sua propriedade rural, mantenha-os sempre sob vigilância, preferencialmente em áreas cercadas ou delimitadas por obstáculos físicos, a fim de impedir o trânsito desses animais à margem ou no leito das rodovias. Nesse contexto, mantenha em bom estado de conservação as cercas e muretas bem como sempre fechadas as porteiras de sua propriedade.

Deixar os animais soltos em via pública pode gerar multa e/ou processo para o tutor do animal. De acordo com o artigo 53 do capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro, “os animais só podem circular nas vias conduzidos por um guia”. Então, percebe-se que os animais não podem permanecer sozinhos na via.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias