Imagine a seguinte situação. Você está trafegando pela BR-230 e de repente se depara com diversos cavalos sobre a pista, soltos e circulando livremente. Você não consegue frear a tempo e o acidente é inevitável! Pois isso ocorreu esta semana na rodovia federal Transamazônica (BR-230), no município de Uruará (PA). O motorista que conduzia um carro de passeio seguia em direção à cidade de Uruará quando na altura do km 183, próximo ao Bairro Cachoeirinha, faltando 3 km para chegar a cidade, acabou colidindo com um cavalo que estava solto no meio da rodovia. O acidente ocorreu por volta das 20 horas de quinta-feira, 12 de junho.
Segundo informou uma familiar, felizmente o motorista teve apenas escoriações leves, mas a frente do veículo ficou bastante avariada, resultando em danos materiais e grande prejuízo.
Situação do veículo após o acidente
Não há informações se o animal ficou ferido. Também não há informações a qual propriedade o cavalo pertence.
Este sinistro acende o alerta para a gravidade do problema em relação a animais soltos em via pública, o que ocorre com grande frequência no município de Uruará. Vale destacar que o abandono de animais em via pública é conduta passível de punição conforme a Lei Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, Lei de Contravenções Penais, artigo nº 31, em seu parágrafo único dispõe:
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
Também o Art. 936 da Lei nº 10.406 | Código Civil, de 10 de janeiro de 2002: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Se você possui animais em sua propriedade rural, mantenha-os sempre sob vigilância, preferencialmente em áreas cercadas ou delimitadas por obstáculos físicos, a fim de impedir o trânsito desses animais à margem ou no leito das rodovias. Nesse contexto, mantenha em bom estado de conservação as cercas e muretas bem como sempre fechadas as porteiras de sua propriedade.
Deixar os animais soltos em via pública pode gerar multa e/ou processo para o tutor do animal. De acordo com o artigo 53 do capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro, “os animais só podem circular nas vias conduzidos por um guia”. Então, percebe-se que os animais não podem permanecer sozinhos na via.