
A Prefeitura Municipal de Uruará (PA) divulgou nessa terça-feira, 6 de outubro, o Extrato da Portaria Conjunta nº 01/2026, elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Direção do Hospital Municipal de Uruará (HMU) que editaram regras rígidas impedindo a livre captação de imagens, áudios e vídeos dentro das dependências do hospital, alegando objetivo de proteger a privacidade, a intimidade e os dados pessoais dos pacientes.
Segundo a portaria, ficam proibidas a captação de imagens, áudios, vídeos ou transmissões que possam expor outros pacientes, acompanhantes, prontuários, documentos, procedimentos assistenciais ou informações protegidas por sigilo, especialmente nos ambientes de atendimento e demais áreas assistenciais do Hospital. O texto ressalta que o direito ao acompanhante não autoriza, por si só, a realização de registros audiovisuais, reforçando a necessidade de preservar o sigilo e a proteção de dados de terceiros.
Ao vedar esse tipo de prática, a medida pode ser interpretada como uma tentativa de blindar a gestão contra críticas públicas. A portaria assegura que pacientes terão acesso aos seus próprios prontuários, mas limita a possibilidade de documentar situações que envolvem falhas estruturais ou descaso no atendimento.
O documento também prevê medidas em caso de descumprimento, como a interrupção imediata da captação e a adoção de providências administrativas ou legais. A retenção de aparelhos particulares ou exclusão forçada de arquivos só poderá ocorrer mediante previsão legal ou determinação da autoridade competente.
Essa tensão entre direito à privacidade e direito à informação é o ponto central da polêmica. Se por um lado a norma protege dados sensíveis, por outro pode sufocar a voz dos usuários que, muitas vezes, encontram na exposição pública a única forma de reivindicar dignidade no serviço de saúde.
Em última análise, a portaria coloca a sociedade diante de um dilema: será que estamos diante de uma medida de proteção necessária ou de um instrumento de censura institucional? A resposta virá da forma como a população reagir e da capacidade da gestão municipal de demonstrar que a prioridade é, de fato, o bem-estar dos pacientes — e não o silêncio sobre os problemas.
A medida editada em 1º de outubro de 2026, entrou em vigor na data da publicação.
Veja a íntegra da portaria clicando AQUI.