
A Prefeitura de Uruará (PA) publicou nessa terça-feira, 13 de outubro, a sanção da Lei nº 681/2026, que inclui o “Arraiá da Nossa Gente” no Calendário Oficial de Eventos do município.
O texto, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito, determina que o evento será realizado anualmente, no último fim de semana de junho. A medida reconhece oficialmente a festividade como parte da identidade cultural da cidade.
Segundo a lei, a inclusão no calendário tem caráter de reconhecimento e não implica, por si só, obrigação de realização, organização ou financiamento por parte do Poder Executivo. Ainda assim, a norma garante que a atualização anual do calendário municipal deverá observar a permanência do “Arraiá da Nossa Gente” como evento oficial.

Com a sanção, Uruará reforça o valor de suas manifestações culturais e fortalece a tradição junina, que já faz parte da vida social e comunitária da população.
Veja como foi a publicação:
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUARÁ faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, em caráter permanente, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uruará, previsto no art. 192-A da Lei Municipal nº 119/1994, com redação decorrente da Lei Municipal nº 433, de 14 de dezembro de 2010, o evento denominado “ARRAIÁ DA NOSSA GENTE”, a ser realizado, anualmente, no último fim de semana do mês de junho.
Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput possui natureza de reconhecimento oficial do evento no calendário municipal e não implica, por si só, obrigação de sua realização, organização, financiamento ou custeio pelo Poder Executivo.
Art. 2º A atualização anual do Calendário Oficial de Eventos pelo Poder Executivo, prevista no art. 192-B da Lei Municipal nº 119/1994, deverá observar a inclusão permanente estabelecida por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.