
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma nova regulamentação que tornará obrigatória a validação por biometria facial para contratar, ativar e manter linhas de telefonia móvel no Brasil. A medida tem como principal objetivo aumentar a segurança dos usuários e combater fraudes praticadas com chips cadastrados em nome de terceiros ou com dados falsos.
De acordo com a norma, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) deverão passar por um processo de reconhecimento facial com prova de vida, mecanismo que confirma que o usuário está presente diante da câmera e não utiliza fotos, vídeos gravados ou imagens manipuladas digitalmente.
A biometria será comparada com bases de dados já existentes, públicas ou privadas, para confirmar a identidade do titular da linha. O procedimento poderá ser realizado em lojas físicas das operadoras, além de sites e aplicativos das empresas de telefonia.
A nova exigência não entra em vigor imediatamente. As operadoras terão prazo até 30 de setembro de 2027 para adotar a biometria facial nas novas ativações de linhas pré-pagas.
Já para novas contratações pós-pagas, pedidos de portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais, a implementação deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2027.
Quem já possui uma linha ativa não precisa tomar nenhuma providência neste momento. O recadastramento dos clientes atuais será realizado gradualmente pelas operadoras, com prazo até o início de 2029. As linhas que não forem regularizadas poderão ser suspensas e posteriormente canceladas.
O processo de autenticação utilizará reconhecimento facial com prova de vida, tecnologia que pode solicitar movimentos específicos do usuário ou realizar verificações automáticas para confirmar sua identidade.
Caso a autenticação biométrica não seja possível, a regulamentação prevê que as operadoras disponibilizem procedimentos alternativos para garantir a identificação do titular.
Os clientes que precisarem realizar o recadastramento serão comunicados pelas operadoras por diferentes canais, como SMS, aplicativos de mensagens e plataformas digitais das empresas.
Se o cadastro não for atualizado dentro do prazo estabelecido, a linha poderá ser suspensa. No entanto, o número não será cancelado imediatamente. Durante um período de até 120 dias após a suspensão, a operadora deverá manter o número reservado ao cliente, permitir a regularização do cadastro e garantir acesso aos serviços de emergência, como os telefones 190, 192 e 193.
A expectativa da Anatel é que a nova medida reduza significativamente a ocorrência de golpes e fraudes praticados por meio de linhas telefônicas obtidas de forma irregular, reforçando a segurança nas comunicações móveis em todo o país.